Aprova a indicação e recomendação do Grupo Condutor Bipartite da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência sendo todos os serviços elencados nos anexos I e II em ordem alfabética, como os elegíveis no Estado de São Paulo, para habilitação para custeio e investimento de CER e/ou Oficina Ortopédica.
País/região do ato: Brasil